A APANT vem por este meio divulgar um Comunicado de Imprensa (01/2021) da Autoridade Nacional da Aviação Civil referente à Entrada em Vigor do Regulamento UAS:
Disponibilização da Plataforma Eletrónica – Formação de Pilotos de UAS e Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório, concretamente:
1- Plataforma Eletrónica de Registo de Operadores de Aeronaves Não Tripuladas
(…)Neste contexto, informa-se que a ANAC irá disponibilizar a versão final da plataforma até ao próximo dia 08 de janeiro de 2021. (…)
2- Formação, Exames e Certificados na Categoria Aberta e nos Cenários Padrão
(…) Como é do conhecimento geral entre 13 e 28 de maio de 2020, a ANAC colocou em consulta pública um projeto de regulamento referente a formação, exames e certificados de competência destinados a pilotos remotos de aeronaves não tripuladas.
Nessa altura, a ANAC considerava legalmente possível a certificação das organizações para efeitos de formação.
Alterações a nível europeu posteriores à data da consulta pública geraram dúvidas sobre esta possibilidade, o que levou esta Autoridade a solicitar esclarecimentos à EASA quanto ao aspeto concreto de ser possível às autoridades nacionais certificar organizações de formação de pilotos remotos de aeronaves não tripuladas. (…)
3- Obrigatoriedade de Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório
(…) Informa-se todos os operadores e pilotos de UAS que entrada em vigor da obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil depende da publicação de uma Portaria por parte do Governo, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho.
Só a partir da data a fixar na portaria, a publicar em Diário da República, é que passará a ser obrigatória a necessidade de um seguro. Esta informação e todas as informações respeitantes aos UAS (drones) serão disponibilizadas na página eletrónica www.voanaboa.pt. (…)
Aconselhamos de forma veemente a leitura integral do Comunicado de Imprensa 01/2021 no website da Autoridade Nacional da Aviação Civil.
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