A APANT tem por objeto promover e praticar todos os atos que possam contribuir para o progresso da atividade própria dos seus associados e para a prossecução e defesa dos interesses destes.
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS:
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Acesso a áreas específicas dedicadas do sítio da internet;
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Acesso à biblioteca online, com a possibilidade de sugerir a inclusão de publicações específicas (artigos, teses, relatórios, etc);
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Os membros poderão propor, assim como liderar, grupos de trabalho para tópicos específicos;
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Inclusão e promoção dos nomes dos associados ou empresas no diretório da Associação como forma de publicidade;
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Representação direta junto dos reguladores com uma aproximação coordenada;
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Descontos na inscrição em workshops, webinarios e conferências promovidos ou apoiados pela Associação;
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Desconto nos custos de exibição em feiras e conferências promovidas ou apoiadas pela Associação;
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Potenciais novas oportunidades de trabalho e aprendizagem através da cooperação com os outros associados;
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Acesso aos benefícios protocolados pela Associação junto de entidades parceiras;
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Oportunidade para fornecer conteúdos e ter destaque na newsletter da Associação.
Os associados são admitidos pela Direção mediante análise de proposta subscrita pelo próprio, no caso de pessoa singular, ou por um representante no caso de uma pessoa colectiva, através de um formulário de registo.
Existem 2 categorias de associados para serem membros da Associação com uma quota anual diferenciada nos seguintes valores:
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Existe uma jóia de inscrição de 10€.
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A quota anual das pessoas singulares que não exerçam a sua atividade profissional no âmbito das aeronaves não tripuladas é de 25€.
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A quota anual das pessoas coletivas, empresários em nome individual ou pessoas singulares que exerçam a sua atividade profissional no âmbito das aeronaves não tripuladas é de 125€.
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A quota anual é referente ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro. Os novos associados admitidos após o dia 1 de setembro têm a sua quota reduzida, pagando apenas o valor correspondente ao último quadrimestre do ano em vigor desde que pague, em simultâneo, a quota respeitante ao ano seguinte.